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CPRTI - Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral

A COMISSÃO
Atribuições
A Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral (CPRTI), subordinada à Secretaria de Gestão Pública, é a unidade da administração direta do Estado, incumbida de planejar, organizar e executar, em todas as etapas, a avaliação da atividade científica e técnica dos pesquisadores das instituições de pesquisa da administração direta e da Superintendência de Controle de Endemias, bem como os concursos para ingresso e acesso na Carreira de Pesquisador Científico (Leis Complementares nº 125, de 18 de novembro de 1975, nº 335, de 22 de dezembro de l983 e nº 656 de 28 de junho de 1991 - Anexo 1).
Tem, além disso, atribuições de formular e propor regulamentação sobre aspectos referentes ao Regime de Tempo Integral e de opinar decisivamente sobre a movimentação do pessoal científico dos Institutos. Os membros da CPRTI são escolhidos pelo Governador do Estado, a partir de listas recebidas após eleições especiais realizadas com a participação dos integrantes da Carreira de Pesquisador Científico.

Missão
A Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral (CPRTI) tem como missão:
• Participar da formulação e execução da Política de Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo, planejando, organizando e executando a avaliação da atividade científica e tecnológica dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo das instituições de pesquisa abrangidas pela Lei Complementar n° 125/75
• Formular e propor regulamentação sobre aspectos referentes ao Regime de Tempo Integral
• Opinar decisivamente sobre propostas de criação ou transformação de órgãos em Instituto de Pesquisa e sobre a movimentação do pessoal científico dos Institutos


MEMBROS

Patrícia de Paiva
Área I - Biologia Animal
 
Maria Amélia Vitorino da Cruz Barros
Área  II - Biologia Vegetal
 
Fernanda  Calheta  Vieira Portaro
Área  III – Bioquímica, Farmacologia e Fisiologia
 
Ana Maia Montragio Pires de Camargo
Área  IV - Ciências Economicas e Estatísticas
 
Regina Maria Morelli  Silva Rodrigues
Área  V - Ciências  Físicas e Químicas
 
José Leonardo  Etore do Valle
Área VI - Engenharia, Mecânica e Tecnologia  Industrial
 
Maurilo Monteiro Terra
Área VII - Fitotecnia e Exploração Vegetal
 
Marcia Maria Nogueira Pressinotti
Área VIII – Geociências
 
Orlando Garcia Ribeiro Filho
Área - IX - Microbiologia e Imunologia
 
José Eduardo Tolezano
 Área  - X - Patologia e Parasitologia Animal
 
Addolorata Colariccio Trevizan
Área - XI - Patologia e Parasitologia Vegetal
 
Benedicto do Espirito Santo de Campos
Área  - XII - Zootecnia  e Exploração Animal
 
Luis Eduardo Batista
Área - XIII – Emergentes


AGRUPAMENTO DE ÁREAS DE PESQUISAS - Vide Home


ESTRUTURA E AVALIAÇÃO

A carreira de Pesquisador Científico está estruturada em seis níveis crescentes, identificados por algarismos romanos de I a VI, correspondentes a uma maior capacitação, complexidade de atuação e desempenho técnico e científico, sendo em grande parte administrada em sistema de auto gestão. Em 3 décadas de existência desta carreira, sempre foi utilizada a avaliação entre pares, profissionais de notória especialização em suas áreas de trabalho (Pesquisadores ou Docentes Universitários), usando-se parâmetros e critérios de avaliação previamente conhecidos e divulgados a cada ano, todos definidos em Leis Complementares e Decretos desde a criação da referida carreira.

Desde a criação desta carreira, ao longo destes 30 anos, o quadro de Pesquisadores Científicos em atividade nos Institutos Públicos de Pesquisa anteriormente relacionados tem oscilado entre 1200 e 1700, somados todos os Institutos.

Provavelmente, esta é uma das únicas carreiras profissionais que tem definido em Leis e em regimentos que antigüidade no cargo, encargos de família, idade ou tempo de serviço público não são considerados para fins de acesso / evolução na carreira.

Neste sistema continuado de avaliação, todos os Pesquisadores Científicos estão obrigados a serem avaliados em períodos não superiores a quatro anos, quando, nessas oportunidades, serão cobrados  sob pena de suspensão de seus vencimentos.

Os fatores de avaliação são três conjuntos de espécies de desempenho. Assim sendo, são fatores de avaliação:

I. TÍTULOS – Atividades que resultam na capacitação científica, especialização, compromissos com a administração de pesquisa, coordenação de programas e projetos com financiamento externo ou interinstitucionais, formação e capacitação de recursos humanos, participação em eventos científicos com apresentação de trabalhos, assessorias, prêmios, patentes, atividades editoriais, direção de sociedades científicas;

II. TRABALHOS – Conjunto de atividades de natureza científica ou técnica-científica realizadas isoladamente ou em equipe, tais como publicações (artigos científicos, notas, revisões, manuais ou boletins técnicos, livros, capítulos, artigos de divulgação técnico-científico), produção de bens e serviços técnicos especializados, administração de pesquisa;

III. PROVA –  A partir de um conjunto de temas sobre o nível e a abrangência dos conhecimentos aplicados; sobre a originalidade, qualidade e relevância da produção; sobre sua capacitação profissional; sobre a formação de recursos humanos e novos pesquisadores; sobre a coordenação, execução e orientação em pesquisa, etc., é solicitado ao Pesquisador que realize uma avaliação crítica de seu desempenho no período.


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